Quem pode doar sangue Hemocentro

Quem pode doar sangue Hemocentro

Uma das práticas humanitárias que vem ajudando a salvar milhares de vidas todos os anos no Brasil e no mundo são as doações de sangue nos hemocentros e demais redes hospitalares. Essa articulação é extremamente necessária para que transfusões possam ser feitas em casos de acidentes, cirurgias e na dinamização de diversos procedimentos médicos.

O aumento dos estoques sanguíneos vem sendo proporcionados gradativamente e especialistas revelam que se cada cidadão fizesse a sua parte nesse processo, os níveis de recolhimento seriam ainda maiores. O Ministério da Saúde e outros órgãos esperam que os resultados nos próximos anos sejam ainda mais positivos devido ao aumento das palestras e abordagens de incentivo populacional para essa promoção.

Mesmo sendo caracterizado como algo prático, é importante destacar que para ser um doador é necessário atender aos requisitos básicos de saúde estipulados pelos hemocentros, como:

Quem pode doar sangue Hemocentro
Homem fazendo doação de sangue.
(Foto: Reprodução)

» Possuir um sistema imunológico saudável.
» Ter peso mínimo de 50 quilos.
» Ter entre 16 à 69 anos de idade.
» Apresentar documento de identificação pessoal e autorização dos responsáveis, caso seja menor.
» Estar bem alimentado e ter dormido pelo menos 6 horas ininterruptas no dia anterior a doação.

A honestidade é uma das particularidades que não pode faltar no momento da entrevista, caso contrário, ao invés de estar ajudando uma pessoa que necessita, poderá ocasionar danos extremamente graves. Existem ainda alguns itens que promovem impedimento a essa prática, como:

Bloqueio parcial

» Gravidez.
» Tatuagem (pausa por 12 meses).
» Consumo de produtos alcoólicos 12 horas antes da doação.
» Resfriado.
» Pós-parto (90 dias para parto normal e 180 para cesariana).
» Amamentação (pausa por 12 meses).
» Exposição à doenças sexualmente transmissíveis (pausa por 12 meses).

Bloqueio definitivo

» Malária
» Hepatites B e C
» Vírus HTLV I e II, HIV e AIDS
» Doença de Chagas
» Uso de drogas ilícitas injetáveis

Atenção

É importante destacar que existe um intervalo de tempo para cada doação, sendo esse período estipulado de acordo com o gênero do indivíduo:

» Mulheres: a cada 90 dias (3 doações por ano).
» Homens: a cada 60 dias (4 doações por ano).

Indicados pra você:

Quem pode fazer o FIES

Quem pode fazer o FIES

O FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) é um dos programas mais aderidos na atualidade por estudantes de todo o país, pois juntamente com o MEC (Ministério da Educação), fornece o financiamento de cursos superiores presenciais e não gratuitos para os alunos, ou seja, custeia os gastos dos estudantes nas faculdades privadas durante até a graduação.

Para conseguir uma vaga é necessário que o aluno tenha uma avaliação positiva perante o MEC. Todas as etapas de validação de informações fornecidas pelo candidato serão executadas pela CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento), além do processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento já existentes.

Solicitação de vaga

Quem pode fazer o FIES
Estudantes na faculdade.
(Foto: Reprodução)

Podem solicitar as vagas do FIES os estudantes que atendam todas as regulamentações do programa e que desejam ingressar em redes de ensino superior privadas, desde que possuam avaliação positiva no SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), exame fornecido pelas instituições não gratuitas cadastradas nesse sistema de financiamento.

Observação: Para os alunos que concluíram o Ensino Médio a partir do ano de 2010, deverão ainda ter uma boa nota no Enem do ano anterior para concorrer a vaga no programa.

Vedação de inscrição

Não poderá se inscrever no FIES o estudante que:

  • Já tenha sido beneficiado uma vez pelo FIES;
  • Tenha renda familiar superior a 20 salários mínimos;
  • Esteja inadimplente no Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
  • Tenha o percentual de comprometimento de sua renda bruta menor que 20%;
  • Possua sua matrícula acadêmica trancada em todas as disciplinas no ato da inscrição;

Como se inscrever

Se o aluno estiver enquadrado dentro das normalidades exigidas pelo programa, a sua inscrição poderá ser realizada através do site do FIES, durante qualquer período do ano. É importante ficar atento quanto as datas disponibilizadas por esse sítio para não perder os prazos estipulados de cadastro, matrícula e aditamento.

Documentos solicitados pela agência bancária

Aluno

  • CPF próprio ou do responsável;
  • RG ou documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) disponibilizado pela CPSA;
  • Certidão de casamento, se possuir;
  • Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, se possuir.

Fiador

  • CPF;
  • CPF do cônjuge, se possuir;
  • Certidão de casamento, se possuir;
  • RG ou documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos, exceto em casos de fiança solidária.

Mais informações

 Central de Atendimento: 0800 616 161.

 Autoatendimento MEC.

Indicados pra você:

Dependente Imposto de Renda cônjuge

A Receita Federal corresponde ao órgão responsável por ditar as normas do Imposto de Renda brasileiro, categoria que deve ser declarada anualmente por seus contribuintes, onde fornecem as informações dos seus gastos e algumas outras particularidades.

Muitos não sabem, mas nem todas as pessoas que são auxiliadas pelos contribuintes podem ser consideradas como dependentes, por isso, é importante ficar atento quando for preencher os dados solicitados na planilha do programa, pois a malha fina é um dos problemas que vem causando dores de cabeça nos tributaristas mal informados.

Quem pode ser considerado dependente?

» Cônjugue, ou companheiro(a) com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filho;

» Filho(a) ou enteado(a), que tenha até 21 anos de idade ou em qualquer idade, se for considerado incapacitado fisicamente ou mentalmente para trabalho;

» Filho(a) ou enteado(a) que estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

Pessoas que podem ser consideradas dependentes na declaração do IR.
Dependentes do Imposto de Renda.
(Foto: Divulgação)

» Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), que não possua arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos ou em qualquer idade, quando for considerado incapacitado fisicamente ou mentalmente para trabalho;

» Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), que não possua arrimo dos pais, com idade entre 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

» Menor pobre até 21 anos, desde que o contribuinte crie e eduque e detenha a sua guarda judicial;

» Pais, avós e bisavós que, no ano de 2013 tenham recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 20.529,36;

» Pessoa absolutamente incapaz, desde que o contribuinte seja o curador ou tutor.

Observação

Em casos de relações homoafetivas, poderão ser considerados como dependentes os indivíduos que estiverem juntos por mais de 5 anos ou por um tempo menor, se tiverem filhos.

Indicados pra você: