Tira dúvidas sobre o PIS/PASEP

O PIS/PASEP é um programa criado pelo Governo Federal, que tem o intuito de realizar uma melhor distribuição de renda aos trabalhadores. o programa  tem como finalidade promover maior interação entre a empresa e os seus funcionários, desde que ambas estejam dentro dos seus critérios exigidos.

Diferença entre PIS e PASEP

Tanto o PIS quanto o PASEP correspondem a um abono salarial, porém um termo se refere aos empregados tradicionais e o outro para servidores públicos:

  • PIS: Programa de Integração Social.
  • PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Quem tem direito?

Todos os empregados do setor privado que estejam cadastrados no PIS/PASEP.

Qual instituição financeira realiza o pagamento?

  • PIS: Caixa Econômica Federal;
  • PASEP: Banco do Brasil.

Como funciona

Tira dúvidas sobre o PIS PASEP
PIS/PASEP.
(Foto: Reprodução)

Assim que o funcionário é admitido, o empregador deverá fazer o seu cadastro no programa através do preenchimento do formulário DCN (Documento de Cadastramento do NIS) em uma das agências bancárias descritas acima. Esse processo irá gerar um número de inscrição para o empregado, um cartão magnético e uma senha que poderão ser utilizados para efetuar consultas e saques dos seus benefícios.

Rendimentos

O pagamento corresponde a juros de 3% a.a mais o RLA (Resultado Líquido Adicional), onde todos são calculados em relação ao saldo atualizado das quotas existente na conta do empregado.

Quotas de participação

Essa particularidade correspondem aos fundos dos trabalhadores até 04 de Outubro de 1988, onde possuem quotas todos os empregados cadastrados no programa desde 1971 à 4 de outubro de 1988.

Abono salarial

Todo trabalhador que se adequar aos quesitos exigidos pelo programa, terão o direito de receber um abono salarial anual, no valor de um salário mínimo.

Condições legais para o recebimento do abono

  • Ter trabalhado no mínimo 05 anos de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido até 02 salários mínimos médios durante o ano-base;
  • Ter trabalhado no minimo 30 dias com carteira assinada no ano-base;
  • Ter todos os seus dados fornecidos corretamente para a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) no ano-base;

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