Crimes envolvendo o racismo, penas e como denunciar

Crimes envolvendo o racismo, penas e como denunciar

O racismo compreende a prática de descriminalização do próximo através de julgamentos pré-concebidos, onde milhares de pessoas fazem a avaliação de grupos de acordo com as suas características físicas, sendo a cor da pele uma das particularidades mais destacadas por elas.

Muitos não sabem, mas esse ato é considerado crime pela Constituição Federal, com relevância para aqueles que apresentam ideias preconceituosas em relação a fatores étnicos. A regulamentação que rege esse processo é a Lei 1390/51, conhecida popularmente como Lei Afonso Arinos.

Parece uma inverdade, mas é comum ver essa prática sendo articulada em diversos ambientes – como no trabalho, na escola/faculdade, na rua –  e em alguns casos por indivíduos próximos. É muito importante que todas as pessoas acometidas por esse tipo de preconceito denunciem os aliciadores, independente se a “agressão” for discreta ou nítida.

Crimes envolvendo o racismo, penas e como denunciar
Diga NÃO ao racismo!
(Foto: Reprodução)

Através das queixas é possível proteger milhares de vítimas, estejam elas sendo abusadas por causas étnicas, religiosas, culturais, regionais ou pela sua orientação sexual. Não tenha medo, não admita esse modelo abusivo que os preconceituosos impõem e pare de achar que os insultos viraram “brincadeira”.

Denuncia

As denúncias podem ser realizadas em todas as delegacias do município em que o indivíduo se encontra, por meio dos boletins de ocorrência.

É recomendado que um bom advogado seja procurado posteriormente para dar entrada no processo de discriminação racial no Ministério Público do Estado ou no Ministério do Trabalho – se o racismo for realizado no ambiente de trabalho.

Pena

O Código Penal, no artigo 140, § 3°, descreve que o elemento que promover o ato de racismo poderá ficar recluso entre 1 à 3 anos consecutivos, devendo ainda pagar uma multa, onde o valor será estipulado pela justiça.

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