Quantos dias para compensar um cheque de outro estado

Quantos dias para compensar um cheque de outro estado

A compensação de cheques, compreende a prática do acerto de contas entre instituições financeiras, processo considerado essencial, segundo a Lei 7.783, de 28 de Junho de 1989. A regulamentação dessa ação determina que esse procedimento seja executado de forma única, por meio de um intermédio de imagem digital, além de outros demais registros eletrônicos, caso seja necessário.

O prazo para a compensação dos cheques variam de acordo com algumas normas descritas pelos bancos e também pela região em que está sendo trucada a ordem de pagamento à vista. Veja alguns deles abaixo, segundo as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil:

Quantos dias para compensar um cheque de outro estado
Cheque para compensação.
(Créditos da foto: http://osaldomundo.blogspot.com.br/)
  • Um dia útil para cheques que possuam valor igual ou superior à R$ 300 reais;
  • Cerca de até dois dias úteis para cheques que possuam valor inferior à R$ 300 reais.

É importante ressaltar que os prazos descritos acima poderão se modificar caso haja inoperância da Compe ou feriado, acarretando o acréscimo de um dia útil para a compensação acontecer.

Já em relação ao tempo de espera para a entrega da ordem de pagamento devolvido ao cliente depositante, o prazo será de:

  • Cerca de até dois dias úteis,  que são contados do fim do prazo de bloqueio, para agências na mesma região;
  • Aproximadamente sete dias úteis, contados do fim do prazo de bloqueio, para agências em outras regiões;

Tarifas

Nenhum banco ou instituição financeira poderá cobrar taxas ou tarifas para executar a compensação de cheques, isso porque esse procedimento é considerado como um serviço, uma prática essencial.

Em relação aos cheques sacados contra uma agência bancária no exterior, é necessário que o trucamento seja realizado por um agente que esteja autorizado a operar no mercado de câmbio.

Valores

A liberação dos valores para saque é de até um dia útil, contado após o último dia do prazo de bloqueio.

Mais informações

Para saber mais sobre o assunto, visite uma agência bancária e solicite um tira dúvidas com um dos gerentes disponíveis.

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Como protestar um cheque de outro estado

As folhas de cheque são ainda muito utilizadas no ramo financeiro, mas por vezes não expressam confiança devido ao seu não pagamento. Com isso, os seus credores realizam o protesto desses títulos após o seu vencimento, para tentar ser ressarcido do seu prejuízo.

O protesto corresponde a maneira mais rápida e eficaz de receber uma dívida que é representada por cheque, duplicata, nota promissória, letra de câmbio, contrato, sentença e outros demais títulos e documentos. Assim que o credor da entrada nesse processo, o devedor é obrigado a pagar o valor solicitado ou terá seu nome negativado.

Quando o cheque se faz inadimplente em outro estado, para protestá-lo, basta que o credor se destine a agência bancária correspondente do título e solicite o serviço. É importante ressaltar que esse procedimento será um pouco mais caro do que se ocorresse na mesma região, devido ao envio da documentação para dar entrada no processo.

Dicas para protestar cheque de outro estado.
Mesmo depois que o protesto for realizado, se o devedor não pagar a dívida, o credor poderá ajuizar uma ação de cobrança. (foto: divulgação)

Antes de iniciar o protesto, se faz mais que necessário que o credor avalie as condições do cheque, como:

» Observar se o título não possui nenhum tipo de rasura;
» Se consta assinatura eminente;
» Verificar se o valor numérico é o mesmo que está escrito por extenso;
» Se consta a data e o local de emissão;
» Indicação no nome e do CPF do emissor, em caso de conta conjunta;
» Se não for nominativo ao credor, obrigatoriamente necessitará do endosso;
» Solicitar o CPF emitente no banco sacado, caso o dado não esteja constando no título;
» Observar as descrições que se encontram no verso do cheque.

Mesmo depois que o protesto for realizado, se o devedor não pagar a dívida, o credor poderá ajuizar uma ação de cobrança, na justiça comum, desde que o valor do título não corresponda a mais de vinte salários mínimos.

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