Quem pode celebrar um casamento

Ministrantes de casamento civil e religioso

O casamento é definido como o matrimônio entre duas pessoas, proporcionando a união profunda do amor para o casal, procedimento que pode ser realizado de forma civil ou religiosa com efeito civil. Esse processo é um importante passo a ser tomado, devido a relevância que possui perante a sociedade e também a Deus.

Esse vínculo pressupõe uma relação interpessoal de intimidade e sentimento. Existem vários fatores que levam duas pessoas a se unirem perante a um casamento, como o amor, companheirismo, para formar uma família, crescer financeiramente e se estabilizar, obter direitos – como a nacionalidade, etc.

Ministrantes de casamento civil e religioso
Noivos de mãos dadas.
(Foto: Reprodução)

Para dar iniciação a papelada do casamento, é necessário que o casal procure um ministrante para realizar a cerimônia, podendo ser ele:

  • Padre;
  • Reverendo;
  • Pastor;
  • Juiz de Paz;
  • Sacerdote;
  • Teólogo;
  • Cerimonialista.

Para efetivar um casamento apenas com efeito civil, basta que ambos visitem um Cartório de Registro Civil de sua cidade, portanto a documentação solicitada, as testemunhas e o valor estipulado (que gira em torno de R$ 300 reais).

Já o religioso, se faz um pouco mais criterioso. Para a escolha do ministrante, é necessário que o casal leve em consideração a religião de ambos, analisando bem todas as suas considerações e crenças. Nesse caso, a Igreja deverá ser procurada e também um Cartório de Registro Civil, onde ambos deverão custear as despesas expressas, apresentar todos os documentos solicitados e suas testemunhas, além de fazer alguns cursos – no caso do catolicismo, por exemplo.

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