Tira dúvidas sobre o PIS/PASEP

Tira dúvidas sobre o PIS PASEP

O PIS/PASEP é um programa criado pelo Governo Federal, que tem o intuito de realizar uma melhor distribuição de renda aos trabalhadores. o programa  tem como finalidade promover maior interação entre a empresa e os seus funcionários, desde que ambas estejam dentro dos seus critérios exigidos.

Diferença entre PIS e PASEP

Tanto o PIS quanto o PASEP correspondem a um abono salarial, porém um termo se refere aos empregados tradicionais e o outro para servidores públicos:

  • PIS: Programa de Integração Social.
  • PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Quem tem direito?

Todos os empregados do setor privado que estejam cadastrados no PIS/PASEP.

Qual instituição financeira realiza o pagamento?

  • PIS: Caixa Econômica Federal;
  • PASEP: Banco do Brasil.

Como funciona

Tira dúvidas sobre o PIS PASEP
PIS/PASEP.
(Foto: Reprodução)

Assim que o funcionário é admitido, o empregador deverá fazer o seu cadastro no programa através do preenchimento do formulário DCN (Documento de Cadastramento do NIS) em uma das agências bancárias descritas acima. Esse processo irá gerar um número de inscrição para o empregado, um cartão magnético e uma senha que poderão ser utilizados para efetuar consultas e saques dos seus benefícios.

Rendimentos

O pagamento corresponde a juros de 3% a.a mais o RLA (Resultado Líquido Adicional), onde todos são calculados em relação ao saldo atualizado das quotas existente na conta do empregado.

Quotas de participação

Essa particularidade correspondem aos fundos dos trabalhadores até 04 de Outubro de 1988, onde possuem quotas todos os empregados cadastrados no programa desde 1971 à 4 de outubro de 1988.

Abono salarial

Todo trabalhador que se adequar aos quesitos exigidos pelo programa, terão o direito de receber um abono salarial anual, no valor de um salário mínimo.

Condições legais para o recebimento do abono

  • Ter trabalhado no mínimo 05 anos de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido até 02 salários mínimos médios durante o ano-base;
  • Ter trabalhado no minimo 30 dias com carteira assinada no ano-base;
  • Ter todos os seus dados fornecidos corretamente para a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) no ano-base;

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Como ver se tem direito ao PIS pela internet

Como ver se tem direito ao PIS pela internet

O PIS (Programa de Interação Social), é um programa que efetiva a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas e de maneira social, proporcionando melhores distribuições da renda nacional. Foi criado pelo Governo Federal e vem atendendo milhares de pessoas todos os anos.

O cadastro desse programa é realizado na primeira efetivação do empregado, assim que a sua carteira de trabalho é assinada, por meio do formulário DCN (Documento de Cadastramento do NIS). Assim que esse processo é concluído, é destinado ao trabalhador um cartão, contendo o seu número de inscrição, que possibilita  a consulta e saques dos benefícios sociais que tem por direito, como o abono salarial, o seguro desemprego e o FGTS.

Tem direito ao PIS todas as pessoas que:

  • Estejam cadastradas no programa há pelo menos cinco anos;
  • Tenha recebido em média, dois salários mínimos mensais no ano-base, caracterizado para a atribuição do benefício;
  • Tenha sido informado corretamente na RAIS do ano-base;
  • Tenha trabalhado por pelo menos trinta dias no ano-base, para empresas e empregadores contribuintes do programa;

A consulta do PIS pode ser solicitada nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou pela internet. Para realizar esse processo online, siga as instruções abaixo:

1° passo: Clique neste LINK e aparecerá a seguinte página:

Como ver se tem direito ao PIS pela internet
Representação da página de consulta do PIS.
(Créditos da foto: http://www.caixa.gov.br/)

2° passo: Informe o número NIS e clique na opção “Cadastrar senha”;

3° passo: Após realizar o cadastro, volte para a página inicial e informe os dados solicitados juntamente com o seu código de identificação;

4° passo: Na página de “Identificação do Cidadão”, leia atentamente as descrições, informando corretamente os dados solicitados;

 5° passo: Ao concluir esse processo, o PIS será informado de maneira atualizada;

Para mais informações sobre o PIS, vá à agência mais próxima da CEF. Já para sanar dúvidas em relação ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), é necessário se destinar até uma das agências do BB (Banco do Brasil).

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Regras para receber o PIS / PASEP

Quem tem direito de receber o PIS/PASEP

O PIS/ PASEP correspondem aos programas criados com o objetivo principal de financiar o seguro-desemprego e também o abono salarial. Ambos são pagos mensalmente pelas empresas, onde são acumulados pela CEF (Caixa Econômica Federal) ou BB (Banco do Brasil) durante todo o período de contribuição, funcionando como uma espécie de 14° salário para o trabalhador.

O valor desse abono é equivalente ao salário mínimo vigente do empregado, que é pago anualmente entre Junho à Julho, de acordo com o calendário de pagamento específico das instituições e os dados dos usuários cadastrados.

Diferença entre PIS e PASEP

A única diferença entre ambos termos é porque o PIS é pago aos funcionários de empresas privadas pela CEF e o PASEP aos servidores públicos pelo BB:

» PIS: Programa de Interação Social;
» PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público.

Quem tem direito?

Quem tem direito de receber o PIS/PASEP
PIS/PASEP.
(Foto: Divulgação)

Para receber o PIS/ PASEP, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

» Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
» No ano anterior, o indivíduo terá que ter trabalhado por pelo menos 30 dias com vínculo empregatício comprovado;
» O empregador deverá ter informado no ano anterior do pagamento do benefício, os dados do trabalhador corretamente ao RAIS (Relação Anual das Informações Sociais);
» O trabalhador deverá ter recebido em médias 2 salários mínimos mensais ano ano anterior;

Quem não tem direito?

» Menores aprendizes;
» Empregados domésticos;
» Trabalhadores urbanos e rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
» Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a instituição tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

Como receber?

Com o cartão cadastrado e a senha em mãos, o valor do abono poderá ser sacado no BB, nas agências da CEF, nos terminais de atendimento da Caixa, nos correspondentes Caixa Aqui e nas Lotéricas.

Observações

» O PIS/PASEP é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tendo como seu gestor o Ministério da Fazenda;
» Caso o abono não seja sacado durante o calendário anual de pagamentos, será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

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Aposentado recebe PIS anual

O PIS (Programa de Integração Social) corresponde a um direito trabalhista que disponibiliza a obtenção do Abono Salarial anual, o cadastramento e a identificação para o recebimento do Seguro Desemprego,  FGTS e a verificação de informações sobre essas categorias.

O pagamento desse programa é realizado pela CEF (Caixa Econômica Federal) e gerido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), tendo como seu órgão de gestão o Ministério da Fazenda. Para receber esse benefício, é necessário estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos, tendo recebido em média até 2 salários mínimos e trabalhado cerca 30 dias no ano anterior a data de pagamento.

Em relação as quotas do PIS, terá direito a receber o dinheiro total do bônus os indivíduos que se enquadrarem nos seguintes critérios:

Direito dos aposentados em relação ao recebimento do PIS/PASEP.
Logo PIS/PASEP.
(Foto: Reprodução)

» Aposentadoria;
» Idade igual ou superior a 70 anos;
» Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
» Transferência de militar para a reserva remunerada;
» Morte do participante;
» Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
» Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
» Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer).

Saque

Para retirar o dinheiro, é necessário que o indivíduo se destine à uma das agências da CEF com o  RG, comprovante com o número de inscrição no PIS e um documento que ateste a possibilidade do saque.

Observação: em casos de aposentadoria ou invalidez, poderá ser solicitado alguns documentos emitidos pelo INSS.

Aposentadoria

Em casos de aposentadoria, os seguintes documentos deverão ser apresentados:

» CTPS;
» RG;
» Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
» Declaração expedida pela entidade empregadora, se for ex servidor público;
» Declaração de Aposentadoria ou Certidão de Aposentadoria, emitidos pelos INSS ou pela empresa responsável.

Mais informações

Pelo telefone da SAC CAIXA 0800 726 0101 ou de segunda a sexta-feira, das 11:00 da manhã às 16:00 horas da tarde, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

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