O que pode ser deduzido no Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) corresponde a um imposto existente nos países, onde contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, são obrigados a deduzir uma parte da sua renda média anual para o Governo. Esse procedimento deve ser feito de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal – no caso do Brasil, com base nas informações financeiras de cada indivíduo.

A tabela de fiscalização para dedução se modificou mais uma vez. A partir do ano de 2014, até que não hajam outras alterações, os itens que poderão ser deduzidos no IR são:

Despesas com educação

Lista permitida para dedução do IR
Leão do Imposto de Renda.
(Foto: Reprodução)

As despesas permitidas são ensino fundamental, ensino médio, curso superior, creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes, sendo que o limite para cada membro da família pode ser de até R$ 3.230,46 reais por ano.

Despesas médicas

A dedução pode ser realizada de maneira integral, desde que a despesa corresponda ao contribuinte ou dependentes.

Despesas com dependentes

Limite anual de R$ 2.063,64 reais por cada dependente.

Contribuição à Previdência Social

A dedução pode ser realizada de maneira integral, desde que o indivíduo seja trabalhador empregado, contribuinte individual ou facultativo.

Contribuição à Previdência Privada

Limite de dedução de até 12% da renda tributável para os planos Fapi e PGBL. Nesse caso, se faz necessário que o contribuinte recolha o INSS.

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico

O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS, tendo limite de até R$ 1.078,08 reais, tendo o 13° e as férias já inclusos.

Pensão alimentícia

A dedução pode ser realizada de maneira integral, mas os indivíduos que recebem a pensão deixam de ser caracterizados como dependentes do contribuinte.

Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos

Limite de de R$ 1.710,78 reais por mês, com o 13° salário incluso.

Livro Caixa

Dedução das despesas escrituradas no livro caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros, desde que tenham vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, despesas e emolumentos de custeio necessárias à percepção da Receita e à manutenção da fonte produtora.

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