Procedimentos para casamento Civil e Religioso

O casamento é um dos mais importantes passos que um casal de apaixonados podem dar em relação. Isso porque a cerimônia, seja ela religiosa ou civil, liga um indivíduo ao outro à vida definitivamente conjunta, selando o sentimento, companheirismo e a responsabilidade que irão ter desse momento em diante.

Para realizar esse procedimento, é necessário que os pombinhos organizem toda a  documentação para dar entrada na papelada do pedido de casamento, lembrando que serão responsáveis por custear os gastos solicitados pelo cartório e pela igreja, para a realização das cerimônias matrimoniais.

Datas

Indica-se que a data no cartório seja marcada antes da igreja, processo que deve ser realizado no mínimo seis meses antes do dia programado para dar tempo de organizar todos os detalhes das cerimônias e/ou resolver qualquer problema que surja de repente.

É importante ficar atento a todos os trâmites solicitados pelo cartório e pela igreja, como o fornecimento das informações solicitadas, as testemunhas/padrinhos, documentos, etc.

Documentação

Casal assinando a documentação de casamento. (foto: Divulgação)
Casal assinando a documentação de casamento.
(foto: Divulgação)

Casamento civil

Solteiros:

  • »  RG original;
  • »  Certidão de Nascimento original.

Divorciados:

  • »  RG original ;
  • »  Certidão de casamento com averbação de divórcio original;
  • »  Cópia da carta de sentença do divórcio.

Viúvos:

  • »  RG original;
  • »  Certidão de casamento com anotação de óbito original;
  • »  Cópia do Formal de Partilha.

Estrangeiros solteiros:

  • »  Passaporte original ou RNE original (Registro Nacional de Estrangeiro)
  • »  Certidão de nascimento original consularizada
  • »  Declaração de estado civil

Estrangeiros divorciados:

  • »  Passaporte original ou RNE original (Registro Nacional de Estrangeiro);
  • »  Certidão de casamento original consularizada;
  • »  Certidão de divorcio original consularizada.

Estrangeiros viúvos:

  • »  Passaporte original ou RNE original (Registro Nacional de Estrangeiro);
  • »  Certidão de casamento original consularizada;
  • »  Certidão de óbito original consularizada.

Casamento religioso

  • » Cópias autenticadas do RG e CPF do casal;
  • » Certificado do curso de noivos;
  • » Batistério atualizado;
  • » Cópia de comprovante de residência;
  • » Declaração do cartório;
  • » Data do casamento civil (nome e número do cartório);
  • » Ficha de duas testemunhas que constam na ata da celebração e certidão de casamento;
  • » Carta do padre e cópia da identificação presbiterial, se não for o padre da paróquia;
  • » Licença de paróquia, caso a igreja escolhida seja em outro bairro ou região distante (que não for a que você resida);

Observação: o casamento religioso só se torna válido quando existe o registro civil. Algumas particularidades descritas acima podem se modificar de acordo com a localidade que habita.

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